Principais Áreas de Atuação

Alimentos
A pensão alimentícia compreende tudo que for necessário para a manutenção de uma pessoa, compreendidos os mais diferentes valores necessários para uma vida digna.
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União Estável:
De acordo com o código civil, para caracterizar a união estável é necessário que a convivência seja pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituição familiar.
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Divórcio
O divórcio é o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil. O processo legal de divórcio pode envolver questões como atribuição de pensão de alimentos.
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Guarda
A guarda é exercida conjuntamente por ambos, mas com ruptura do convívio entre os genitores, ou a sua inexistência, é necessário a definição da guarda legal da criança.
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Adoção
Processo legal e irreversível que transfere o poder familiar dos pais biológicos, (aqueles que geraram), para uma família substituta, que não tem laços sanguíneos com a criança.
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Inventário e Herança
Faz a identificação dos herdeiros de um falecido e a descrição de bens e dívidas. Feito esse processo, paga-se os impostos e distribui a herança entre os herdeiros e credores.
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Sobre a Advogada Fundadora
Natural de PALMITOS/SC, graduada em Direito pela FADIVALE, em Governador Valadares/MG, no ano de 1995 e desde então atua como Advogada na Grande Vitória/ES, cidade que escolheu para viver com sua família.
Pós graduada em Direito Civil e Processo Civil, tendo como tema de seu artigo de final de curso "Herança". Atuou na Procuradoria Geral do Estado do ES como Assessora Jurídica durante 10 anos, Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Ebradi, Professora do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade CESV, Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família e Sucessões, proprietária do escritório Advocacia Josânia Pretto, Professora de pós graduação da Faculdade CESV na disciplina Direito de Família e Sucessões.
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Perguntas Frequentes
Alimentos
1Até quando meu filho tem direito a receber a pensão alimentícia?
A lei prevê que os alimentos deverão ser pagos até a maioridade, ou seja, quando o filho completar 18 anos. No entanto, já existe jurisprudência pacificada que os alimentos se estendem até a conclusão dos estudos.
2Posso parar de pagar pensão alimentícia se eu estiver desempregado?
Se esses alimentos estiverem definidos em Sentença e nesta Sentença não estiver previsto o valor que deverá pagar em caso de desemprego, a medida deve ser buscar uma ação de revisão de alimentos. Parar de pagar alimentos fará com que você se torne um devedor e pode acarretar problemas maiores.
3Estou grávida e o pai da criança não quer ajudar, o que eu faço?
Existe a possibilidade de entrar com uma ação de alimentos gravídicos, no entanto, necessário se fazer prova antecipada de que há uma certa presunção, indícios de que ele é o pai da criança que está para nascer.
4O pai não paga pensão, mas quer conviver com meu filho, devo deixar?
São dois institutos diferentes. Alimentos e Convivência. Da mesma forma que o pai é obrigado a sustentar seu filho, também tem o direito de conviver com ele. Nesse caso, importante o bom senso dos pais, tanto do pai que não paga a pensão, quanto da mãe que detém a guarda da criança.
5Estou sem receber a pensão alimentícia do meu filho há muito tempo, o que devo fazer?
A medida correta é a propositura de uma ação de execução. Podendo, claro, tentar via extrajudiciais o recebimento da mesma, de forma amigável.
6Qual é o valor habitual de uma pensão alimentícia?
Não há um valor ou percentual específico para arbitrar alimentos. Tudo dependerá das provas carreadas aos autos e principalmente da Possibilidade, Necessidade e proporcionalidade das partes. Mas, a média, em geral, gira em torno de 20% sobre a remuneração de quem vai prestar os alimentos.
União Estável
1Você namora ou vive em União Estável?
Essa é uma pergunta que eu faço aos meus clientes, todas as vezes que os entrevisto e pergunto o Estado Civil. Eles dizem : moro junto, ou, sou solteiro.
Por que questiono? Porque muitos casais vivem juntos sem saber quais as consequências e efeitos dessa união.
Por que questiono? Porque muitos casais vivem juntos sem saber quais as consequências e efeitos dessa união.
2Quando começa uma União Estável?
O marco inicial de uma União Estável de fato, ou seja, sem contrato particular ou escritura pública, é de difícil apontamento. Vai depender das provas. Cada parte pode entender que o início se deu em períodos diferentes. Por isso a importância de saber se você está namorando ou se já está em União Estável.
3Quais os direitos dos conviventes em caso de separação?
A união estável é prevista no Código Civil e o seu regime de bens é o equivalente ao regime parcial de bens, ou seja, tudo que for adquirido na constância da união é, em caso de separação, partilhado de forma igualitária.
4E em caso de morte de um dos conviventes?
Em caso de morte de um dos conviventes o convivente sobrevivente se torna herdeiro do falecido, concorrendo com os herdeiros descendentes, nos bens particulares, adquiridos antes daquela união. E meeiro para os bens adquiridos na constância da União.
5Pode haver União Estável com homem ou mulher casada?
No nosso ordenamento jurídico não é cabível a bigamia, no entanto, já temos várias julgados aceitando a União Estável de pessoas casadas, o que, na Doutrina, chamamos de família Simultânea.
6O que caracteriza uma União Estável?
A união estável se caracteriza através de um conjunto de situações, tais como: dependência econômica, habitualidade, continuidade, publicidade, moradia sob o mesmo teto, entre outros.
7Posso escolher o regime de bens para minha União Estável?
Sim, tanto com um contrato particular quanto por escritura. Se não houver nada escrito à respeito da União Estável, o regime será o de parcial de bens.
Divórcio
1Quais são os meus direitos em um divórcio?
Todos os seus direitos em relação aos bens materiais dependerão do regime de casamento escolhido. Se houve mudança de nome ao casar-se, poderá permanecer ou retirar o nome do cônjuge. Além disso, há a questão da dependência econômica, se, caso provado, poderá requerer alimentos, temporários ou definitivos, dependendo de cada caso.
2Posso alterar o regime de bens que escolhi quando casei?
Se você casou e escolheu um regime de bens que não quer mais, você pode alterar, judicialmente, desde que não prejudique terceiros interessados.
3Aplicações bancárias individuais entram na partilha de bens?
A resposta é sim, mas depende do regime de bens escolhido.
4Previdência Privada individual entra na partilha de bens?
Sim, dependendo do regime de bens escolhido.
5O cônjuge tem direito de pedir alimentos?
Um dos princípios básicos do Direito de Família é a solidariedade, e é nesse principio que penso ao responder a essa pergunta. Ambos os cônjuges têm direito de pedir alimentos ao outro, desde que demonstre sua necessidade.
6Eu perco a guarda dos meus filhos se eu não tiver condições financeiras para cuidar deles?
A guarda dos filhos sempre será avaliada com a observância no que é melhor para a criança ou adolescente, independente de condição financeira.