União Estável:

De acordo com o código civil, para caracterizar a união estável é necessário que a convivência seja pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituição familiar.

União Estável:

1Você namora ou vive em União Estável?
Essa é uma pergunta que eu faço aos meus clientes, todas as vezes que os entrevisto e pergunto o Estado Civil. Eles dizem : moro junto, ou, sou solteiro. Porque questiono? Porque muitos casais vivem juntos sem saber quais as consequências e efeitos dessa união.
2Quando começa uma União Estável?
O marco inicial de uma União Estável de fato, ou seja, sem contrato particular ou escritura pública, é de difícil apontamento. Vai depender das provas. Cada parte pode entender que o início se deu em períodos diferentes. Por isso a importância de saber se você está namorando ou se já está em União Estável.
3Quais os direitos dos conviventes em caso de separação?
A união estável é prevista no Código Civil e o seu regime de bens é o equivalente ao regime parcial de bens, ou seja, tudo que for adquirido na constância da união é, em caso de separação, partilhado de forma igualitária.
4E em caso de morte de um dos conviventes?
Em caso de morte de um dos conviventes o convivente sobrevivente se torna herdeiro do falecido, concorrendo com os herdeiros descendentes, nos bens particulares, adquiridos antes daquela união. E meeiro para os bens adquiridos na constância da União.
5Pode haver União Estável com homem ou mulher casada?
No nosso ordenamento jurídico não é cabível a bigamia, no entanto, já temos várias julgados aceitando a União Estável de pessoas casadas, o que, na Doutrina, chamamos de família Simultânea.
6O que caracteriza uma União Estável?
A união estável se caracteriza através de um conjunto de situações, tais como: dependência econômica, habitualidade, continuidade, publicidade, moradia sob o mesmo teto, entre outros.
7Posso escolher o regime de bens para minha União Estável?
Sim, tanto com um contrato particular quanto por escritura. Se não houver nada escrito à respeito da União Estável, o regime será o de parcial de bens.

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