Pensão Alimentícia

A pensão alimentícia compreende tudo que for necessário para a manutenção de uma pessoa humana compreendidos os mais diferentes valores necessários para uma vida digna.

Alimentos

1Até quando meu filho tem direito a receber a pensão alimentícia?
A lei prevê que os alimentos deverão ser pagos até a maioridade, ou seja, quando o filho completar 18 anos. No entanto, já existe jurisprudência pacificada que os alimentos se estendem até a conclusão dos estudos.
2Posso parar de pagar pensão alimentícia se eu estiver desempregado?
Se esses alimentos estiverem definidos em Sentença e nesta Sentença não estiver previsto o valor que deverá pagar em caso de desemprego, a medida deve ser buscar uma ação de revisão de alimentos.
3Estou grávida e o pai da criança não quer ajudar, o que eu faço?
Existe a possibilidade de entrar com uma ação de alimentos gravídicos, no entanto, necessário se fazer prova antecipada de que há uma certa presunção, indícios de que ele é o pai da criança que está para nascer.
4O pai não paga pensão, mas quer conviver com meu filho, devo deixar?
São dois institutos diferentes. Alimentos e Convivência. Da mesma forma que o pai é obrigado a sustentar seu filho, também tem o direito de conviver com ele. Nesse caso, importante o bom senso dos pais, tanto do pai que não paga a pensão, quanto da mãe que detém a guarda da criança.
5Estou sem receber a pensão alimentícia do meu filho há muito tempo, o que devo fazer?
A medida correta é a propositura de uma ação de execução. Podendo, claro, tentar via extrajudiciais o recebimento da mesma, de forma amigável.
6Qual é o valor habitual de uma pensão alimentícia?
Não há um valor ou percentual específico para arbitrar alimentos. Tudo dependerá das provas carreadas aos autos e principalmente da Possibilidade, Necessidade e proporcionalidade das partes. Mas, a média, em geral, gira em torno de 20% sobre a remuneração de quem vai prestar os alimentos.

Ainda tem alguma dúvida?

Envie uma Mensagem