
Adoção
Processo legal e irreversível que transfere o poder familiar dos pais biológicos, (aqueles que geraram), para uma família substituta, que não tem laços sanguíneos com a criança.Adoção
1Tenho uma relação homossexual, posso adotar uma criança?
Sim. Casais homoafetivos e pessoas LGBTI+ podem adotar. As regras são as mesmas para todos. É preciso habilitação na Vara da Infância, avaliação psicossocial e curso preparatório. A escolha final considera o melhor interesse da criança.
2Vivo em União estável e amo a filha do meu marido, posso adotá-la?
É possível pela adoção unilateral (adoção do enteado). Em regra, exige consentimento do outro genitor e do(a) adolescente quando maior de 12 anos. Também pode haver reconhecimento de filiação socioafetiva ou multiparentalidade, conforme o caso. O caminho adequado é definido em análise jurídica do vínculo e da documentação.
3Crio meu enteado como se meu fosse, como posso inseri-lo no meu plano de saúde?
Depende do plano e do vínculo formal. Em geral, planos admitem enteados como dependentes com prova de casamento/união estável e dependência. Se houver guarda, tutela, adoção ou reconhecimento socioafetivo, a inclusão ocorre como filho. Leve certidões e termos judiciais/declarações exigidas pela operadora.

