
Cada caso de pensão de família precisa ser analisado por um especialista em Direito de Família e Sucessões
A pensão alimentícia é um tema que gera muitas dúvidas entre as pessoas.
Para ajudar a esclarecer as principais questões, preparei uma lista com as 10 perguntas mais comuns sobre o assunto.
Leia, mas lembre-se que cada caso é um caso e precisa ser analisado por um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
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O que é pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é uma quantia estabelecida judicialmente que uma pessoa deve pagar a outra para auxiliar em suas necessidades básicas, como alimentação, moradia, educação e saúde.
Geralmente, está relacionada ao sustento de filhos após a separação dos pais, mas também pode envolver ex-cônjuges ou outros parentes em situações específicas.
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Quem tem direito a receber pensão alimentícia?
Os filhos menores de 18 anos têm direito garantido à pensão. Além disso, filhos maiores que estejam cursando ensino superior ou técnico, ex-cônjuges que não possuam meios de subsistência e, em alguns casos, pais idosos que necessitam de apoio financeiro podem solicitar a pensão.
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Como é calculado o valor da pensão alimentícia?
Não existe um valor fixo determinado por lei. O cálculo considera a necessidade de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga, buscando um equilíbrio que atenda às necessidades básicas do beneficiário sem comprometer excessivamente o orçamento do pagador.
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Até que idade é devida a pensão alimentícia aos filhos?
A obrigação geralmente se estende até os 18 anos. Contudo, se o filho estiver cursando ensino superior ou técnico e não possuir renda própria, a pensão pode ser mantida até os 24 anos ou até a conclusão dos estudos. É importante ressaltar que o término da pensão não é automático; é necessário ingressar com uma ação judicial de exoneração.
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O que são alimentos gravídicos?
São os recursos financeiros destinados a cobrir as despesas da gestante durante a gravidez, como alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, entre outros. O suposto pai pode ser acionado judicialmente para arcar com esses custos, mesmo antes do nascimento da criança.
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É possível alterar o valor da pensão alimentícia?
Sim, caso haja mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe a pensão, é possível solicitar judicialmente a revisão do valor. Isso pode ocorrer em situações como perda de emprego, aumento de despesas ou mudança nas necessidades do beneficiário.
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O que acontece se a pensão não for paga?
O não pagamento da pensão pode acarretar diversas consequências legais, incluindo a inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes, penhora de bens e até mesmo a prisão civil. A legislação brasileira prevê a possibilidade de prisão do devedor por até 90 dias em regime fechado.
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A pensão alimentícia incide sobre quais rendimentos?
A pensão pode incidir sobre salários, férias, 13º salário, participação nos lucros e outros rendimentos do devedor. Benefícios de natureza indenizatória, como FGTS e verbas rescisórias, geralmente não são incluídos, a menos que haja determinação judicial específica.
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A guarda compartilhada elimina a obrigação de pagar pensão?
Não. Mesmo na guarda compartilhada, se houver disparidade financeira entre os pais, pode ser estabelecida a obrigação de um deles contribuir financeiramente para o sustento do filho, visando garantir seu bem-estar.
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O novo casamento do ex-cônjuge que recebe pensão extingue a obrigação?
Sim, de acordo com o artigo 1.708 do Código Civil, o dever de prestar alimentos ao ex-cônjuge cessa em caso de novo casamento ou união estável do beneficiário. No entanto, essa regra não se aplica à pensão destinada aos filhos, que permanece inalterada independentemente do estado civil dos pais.
Espero que estas respostas tenham esclarecido algumas das principais dúvidas sobre pensão alimentícia.
Reforço que cada caso é único, e é fundamental buscar orientação jurídica especializada para entender seus direitos e deveres específicos.
Dra.: Josânia Pretto