
Para muitos especialistas a Síndrome de Burnout faz parte da lista de doenças do século XXI. Mas, você sabia que em 1974, pesquisadores já haviam detectado esse problema?
a conclusão de que esse ‘apagão’ – essa é a tradução para burnout – recebeu oficialmente esse nome?
E tudo começou com o psicólogo Herbert J. Freudenberger. Ele mesmo vítima de mudanças de humor, atitude, motivação e personalidade, culminando em um estado de exaustão física e mental causado pela vida profissional. Era o ‘apagão’ – essa é a tradução para burnout.
Olhando para os dias atuais, quantas pessoas não ouvimos reclamando que estão cansadas, sem tempo, não aguentam mais.
A Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional, é um estado de exaustão física e emocional causado pelo estresse crônico no trabalho.
Com a crescente pressão e a carga de trabalho elevada, além de atividades pessoais, muitos profissionais enfrentam esse desafio.
Por isso é tão importante conhecer mais sobre essa síndrome, seu diagnóstico e os direitos trabalhistas.
Caso de alerta
Em agosto de 2018, a ex-apresentadora da Rede Globo, Izabella Camargo sofreu um ‘apagão’, ao vivo em um dos telejornais da emissora. Em diversas entrevistas e palestras, a jornalista relata sua dor e sofrimento ao ser diagnosticada com a síndrome.
Afastada da emissora para tratamento, ela foi desligada logo após voltar ao trabalho. Precisou recorrer a Justiça para ser reintegrada, mas já não havia mais ‘clima’ e foi feito um acordo para seu desligamento. Entretanto, não parou aí.
Em entrevista, Izabella responsabilizou a emissora pelo seu estado de saúde. A Globo entrou com uma ação, perdeu e indenizou sua ex-funcionária.
Toda essa história é pra dizer que há direitos para homens e mulheres vítimas desse esgotamento.
Aliás, vale relatar que o Burnout foi incluído na classificação internacional de doenças pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 2019. E desde 1999 é uma doença laboral no Brasil.
Sinais
Os sinais de Burnout podem variar de pessoa para pessoa, mas alguns dos mais comuns incluem:
– Mesmo após pausas e noites de sono, observar um cansaço constante.
– Perda de interesse pelas atividades que antes eram prazerosas.
– Dificuldade em focar nas tarefas diárias e cometendo erros. E o sentimento de estar sempre atarefado demais e sem conseguir fazer as atividades.
– Oscilações de humor e crescimento da frustração em situações cotidianas.
– Sensação de distanciamento, como se não pertencesse ao local de trabalho e no relacionamento com os colegas.
Diagnóstico, comunicação e direitos
Se você suspeita que está sofrendo de Burnout, o primeiro passo é buscar ajuda profissional médica. Um psicólogo ou psiquiatra pode realizar uma avaliação adequada e oferecer o diagnóstico necessário. É fundamental ser honesto sobre seus sintomas e como eles afetam seu desempenho no trabalho.
Após o diagnóstico, é importante comunicar à empresa sobre a sua situação. Isso deve ser feito por meio de um relatório médico que descreva sua condição e as recomendações para tratamento.
Abordar o tema de maneira clara e assertiva ajuda a garantir que a empresa compreenda a gravidade do problema e esteja disposta a oferecer apoio.
É crucial conhecer seus direitos em situações de burnout. Aqui estão algumas orientações:
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Apoio do RH: Informe o departamento de Recursos Humanos sobre sua condição e busque orientação sobre como a empresa pode ajudar, como ajustes na carga de trabalho ou licenças médicas.
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Documentação: Mantenha um registro detalhado de sua condição, incluindo diagnósticos médicos, prescrições e comunicações com a empresa. Isso será útil caso você precise reivindicar seus direitos.
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Licença Médica: Se o médico recomendar uma licença, você tem o direito de solicitar esse período para tratamento. O atestado médico deve ser entregue à empresa dentro dos prazos estabelecidos.
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Demitido durante o tratamento: Se você for demitido enquanto está em tratamento para Burnout, tem direito a receber todos os benefícios trabalhistas, incluindo indenizações.
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Visão do INSS: O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considera o burnout como uma condição que pode justificar a concessão de benefícios por incapacidade. Se você estiver afastado do trabalho devido ao Burnout, pode solicitar a perícia médica para verificar a possibilidade de receber o auxílio-doença.
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Recolhimento do FGTS: No período de afastamento para tratar da síndrome, a empresa é obrigada a fazer o recolhimento do FGTS do empregado.
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Indenização: Se comprovado que o trabalhador teve Burnout por irregularidades e abusos no ambiente de trabalho poderá reivindicar indenização, que podem ser por danos morais, existenciais, materiais e estéticos. O objetivo dessa indenização é cobrir prejuízos financeiros, no bem-estar, emocionais e até físicos.
Orientação jurídica
Cabe ao advogado especialista em Direito do Trabalho, garantir os seus direitos ao ser diagnosticado com a Síndrome de Burnout e assim assegurar que sua saúde mental e física sejam prioridade.
Se você está enfrentando essa situação, não hesite em procurar ajuda e suporte legal.
Dra. Josânia Pretto