Direito do Trabalho

O Direito do Trabalho é o alicerce jurídico que transforma a relação laboral em um vínculo de segurança e dignidade. Ele não apenas regula os deveres e obrigações, mas assegura que a prestação do trabalho ocorra com respeito, equilíbrio e justa contraprestação. 

Direito do Trabalho

1Fui demitido sem justa causa. Quais verbas recebo?
Saldo de salário, aviso-prévio, 13º proporcional, férias + 1/3 proporcionais, multa de 40% do FGTS e guias do seguro-desemprego (se preencher os requisitos).
2Posso pedir rescisão indireta? Quando é cabível?
Sim. Quando o empregador descumpre obrigações graves (atrasos salariais, assédio, riscos à saúde). Precisa de provas.
3Tenho direito a horas extras e adicional noturno?
Sim, quando ultrapassar a jornada legal/contratual. Adicional noturno incide sobre horas entre 22h e 5h (regra geral urbana).
4Assédio moral: como reunir provas e denunciar?
Guarde mensagens, e-mails, testemunhas e registros de ocorrências. Procure o RH, sindicato e um(a) advogado(a). A Justiça do Trabalho pode reconhecer o dano.
5Estabilidade gestante: até quando vale?
Da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Independe de aviso ao empregador no ato da concepção.
6Sou terceirizado. Quem responde pelos meus direitos?
A empregadora direta responde. A tomadora pode responder de forma subsidiária, conforme o caso e a prova do processo.
7Posso fazer acordo para encerrar o contrato?
Sim, rescisão por acordo (art. 484-A da CLT). Recebe metade do aviso indenizado e 20% do FGTS; pode sacar 80% do saldo, sem seguro-desemprego.

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