Inventário e Herança

Faz a identificação dos herdeiros de um falecido e a descrição de bens e dívidas. Feito esse processo, paga-se os impostos e distribui a herança entre os herdeiros e credores.

Inventário e Herança

1Eu como cônjuge sou reconhecida como herdeira?
Sim. O cônjuge é herdeiro necessário. Primeiro apura-se a meação (conforme o regime de bens). Depois, o cônjuge herda junto com descendentes ou ascendentes, conforme o caso.
2E como convivente?
Sim. O(a) companheiro(a) em união estável tem proteção sucessória equiparada ao cônjuge. Os direitos variam conforme o regime/contrato e a existência de descendentes ou ascendentes.
3Filho reconhecimento como filho afetivo, tem direito à herança?
Tem. A filiação socioafetiva garante os mesmos direitos da filiação biológica. Em multiparentalidade, concorre com os demais filhos.
4Quais são as modalidades de inventário?
Extrajudicial (em cartório): quando há consenso, todos capazes e com advogado. Judicial: quando há incapaz, conflito, dúvidas ou testamento (salvo hipóteses específicas). Podem ocorrer formas simplificadas (arrolamento), conforme o caso.
5É possível dispor dos bens para apenas 1 herdeiro?
Somente sobre a parte disponível do patrimônio. A legítima dos herdeiros necessários é intocável. Em vida, doações devem respeitar colação e limites legais.
6Testamento tem validade? Como deve ser feito?
Sim. Deve seguir as formas legais (público, particular ou cerrado), com capacidade do testador, testemunhas, limites da legítima e formalidades. Recomenda-se assessoria jurídica e, preferencialmente, escritura pública.

Ainda tem alguma dúvida?

Envie uma Mensagem