Madrasta e a alienação parental: entenda essa relação

Não importa em que momento você está lendo esse artigo, o que importa é falarmos sobre a relação pai/mãe e nesse caso específico, a madrasta e a alienação parental.

E já reforço aqui que também sou madrasta. Continue a leitura para entender mais!

Conto de fadas

É interessante observar que ao longo da história encontramos muitas pessoas relacionando madrastas à mulheres más, uma leitura errada.  Inclusive no dicionário ao procurar o termo se lê o seguinte significado: [Depreciativo] Mãe que não cuida bem dos filhos.

Aliás, essa visão está presente em alguns contos de fadas. São histórias com madrastas que ficaram na história, e ainda ficam, na memória das crianças e adultos. Um exemplo disso está na antagonista do clássico Branca de Neve e os sete anões, a Rainha Má, cujo nome verdadeiro é Grimhilde.

Outra muito lembrada, foi a madrasta de Cinderela, Lady Tremaine, que colocava a jovem para trabalhar, enquanto suas filhas nada faziam. Por sinal, há histórias que dizem que ela não era tão má como vemos nos filmes.

O que vemos é uma imagem da madrasta deturpada no conto de fadas e na mente de adultos e crianças. Ou pior, invisível aos olhos do mundo moderno.

Por outro lado, o escritor e jornalista Napoleon Hill mostra que as madrastas não são esse quadro terrível que pintam para nós. Com apenas 9 anos de idade, ele perdeu sua mãe e dois anos depois, seu pai se casou novamente. E foi a madrasta que colocou o jovem que passava por um momento de extrema rebeldia, com a perda da mãe e o casamento do pai, no caminho certo.

Ela disse que era um jovem de grande potencial e que apenas não sabia lidar com isso. Com o seu apoio, Hill começou aos 13 anos a escrever para o jornal de seu pai e o restante da história é conhecido por muitos com seus livros de grande sucesso até hoje.

Alienação parental

Não há como negar que para os filhos é tudo muito diferente. Afinal, o pai tem outra esposa e a princípio isso pode gerar conflitos afetivos.

Há enteados que questionam o poder da madrasta, com frases:

– Você não é a minha mãe!

– Você não manda em mim!

Legalmente, tanto padrasto como madrasta, conforme artigo 1.636, do Código Civil não podem interferir na relação dos pais com os filhos.

Em um post recente no meu Instagram, eu explico que a alienação parental indica a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida, por um dos genitores (pais), pelos avós, ou, por qualquer pessoa que tenha, a criança ou o adolescente, sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, fazendo com que ela repudie o outro causando prejuízo a este vínculo.

Já na autoalienação parental ou alienação auto infligida, o genitor acaba por afastar os filhos e levar a desunião do núcleo familiar. O caso pode ser ainda mais grave quando temos uma ‘campanha’ contra a madrasta. A mãe não deve desqualificar a madrasta, pois isso poderá ser qualificado como ato de alienação.

Independentemente da lei, acredito que o principal da relação pais – filhos/enteados – madrasta está no respeito e no vínculo afetivo. Assim:

– Cabe aos pais a criação dos filhos.
– À madrasta cabe o afeto, o respeito, carinho e quando necessário e se for para o bem, reprimir atitudes consideradas erradas.
– Aos enteados cabe o tratamento digno à madrasta.

Em todos os casos a ajuda de uma advogada especializada no assunto é muito importante.

Dra. Josânia Pretto