Entenda a NR 1, a norma que orienta todas as demais NRs, suas novidades para 2025 e como garantir segurança e saúde no trabalho com foco nos fatores psicossociais.
Com certeza você tem acompanhado as notícias sobre a NR‑1, que entrou em vigor no dia 26 de maio de 2025. Nesse artigo, vou falar um pouco mais sobre essa norma e o que toda empresa e colaboradores precisam saber.
O que é a NR-1
Oficialmente chamada de “Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”, a NR-1 é a norma que estabelece os alicerces de todas as demais normas de segurança e saúde no trabalho (as NRs).
Criada em 1978 e atualizada várias vezes – sendo a mais recente em 2024 –, ela define quem deve cumprir, o que observar e como documentar as ações de segurança no trabalho (vidalink.com.br, gov.br, saude.sesisc.org.br, gov.br).
Imaginem a NR‑1 como o manual “pai” das normas: ela diz quem precisa seguir as regras, quais conceitos são necessários e como integrar as outras NRs. Por isso, toda empresa que contrata alguém pela CLT precisa obedecer a ela.
Principais pontos da NR‑1 (e as mudanças para 2025)
- Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
A norma exige que as empresas identifiquem, avaliem e gerenciem riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais – esse último, adicionado com força em 2024. - PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
O PGR precisa existir como estrutura formal (pode vir, por exemplo, de outros sistemas de gestão), mas com atenção total aos riscos identificados. - Treinamento e capacitação
Os colaboradores devem receber treinamento sobre riscos e medidas de segurança (físicos, químicos, biológicos e também psicossociais), além de instruções específicas sobre emergência. - Documentação e auditorias
É obrigatório manter registros do GRO, PGR, treinamentos e revisões internas, garantindo a rastreabilidade de tudo.
O que mudou para o famoso prazo de 26 de maio de 2025?
- Inserção formal dos riscos psicossociais (estresse, assédio, pressão excessiva, etc.) no GRO/PGR – antes eram tratados só pela NR‑17, agora a NR‑1 exige avaliação proativa.
- Nova nomenclatura da CIPA, agora “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio” – reforçando o combate ao assédio moral e sexual.
- Inclusão do direito de recusa pelo trabalhador ao se deparar com risco grave e iminente.
- Novos termos e definições no Anexo I, como “avaliação de riscos” e “emergências de grande magnitude”.
Por que você deve se importar com isso?
- Para a empresa:
Evita multas após fiscalização (inspeção ou por denúncia), especialmente se não tratar adequadamente os riscos psicossociais (saude.sesisc.org.br). - Para os funcionários:
Garante segurança física e mental no ambiente de trabalho, com responsabilidade compartilhada entre empregadores, trabalhadores, RH, SESMT e CIPA. - Para o clima organizacional:
Fomenta um ambiente mais saudável, humano e produtivo, reduzindo afastamentos por estresse e ansiedades, e reforçando o respeito mútuo.
Como se adequar
| 1 | Mapeie todos os tipos de riscos (incluindo psicossociais) |
| 2 | Atualize o PGR incluindo medidas específicas e responsáveis |
| 3 | Capacite sua equipe (treinamentos, CIPA, campanhas) |
| 4 | Documente tudo (registros, auditorias e revisões periódicas) |
| 5 | Envolva profissionais capacitados (técnicos, médicos do trabalho, psicólogos) |
Apoio especializado
Como você leu são diversos aspectos e que precisam ser seguidos pelas empresas e compartilhado com o time de colaboradores.
Se sua empresa ainda não está afinada com isso, o ideal é buscar intervenção com especialistas em SST. Garantindo proteção legal, segurança moral e um ambiente melhor para todo mundo!
Dra. Josânia Pretto




