
Ao longo de minha carreira foram inúmeros os casos de clientes que se viram diante de desafios enfrentados com o divórcio. E entre as dúvidas está uma que é bem delicada, afinal envolve o que dói no bolso: dinheiro.
Por isso, uma das perguntas que recebo aqui está relacionada a indenização trabalhista na divisão dos bens. Afinal, é necessário dividir esses valores com o ex-cônjuge? Continue lendo e vou te explicar como fica essa questão.
Regime de casamento
Vamos primeiro entender sobre os regimes de bens em vigor no Brasil, também chamados de casamento, pois isso influencia no divórcio e na divisão dos bens.
– Comunhão parcial de bens: É o regime que, quando não se faz um pacto antenupcial, é o regime que vigorará, tanto no casamento, quanto na União Estável.
Nesse regime, os bens adquiridos pelos cônjuges, na constância do casamento ou união, pertencerão aos dois, devendo ser partilhados de forma igualitária, em caso de divórcio.
Já no caso de morte de um dos cônjuges, o sobrevivente é meeiro dos bens comuns e herdeiro dos bens particulares, concorrendo com os herdeiros necessários.
– Comunhão universal de bens: Nesse regime, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento passam a fazer parte do patrimônio e, em caso de divórcio, tudo é dividido de forma igualitária, inclusive herança recebida.
No caso de morte, o cônjuge sobrevivente é meeiro de todo o patrimônio.
– Separação total de bens: O casal que opta por esse regime, assim como qualquer outro regime que não seja o regime parcial de bens, deve fazer o pacto antenupcial.
Em regra, os bens adquiridos por cada cônjuge são considerados bem particular e não entra em uma partilha em caso de divórcio, salvo exceções. Em caso de falecimento de um dos cônjuges, o sobrevivente é herdeiro e concorre com os herdeiros necessários.
– Participação final nos aquestos: Já esclareço que aquestos são os bens adquiridos dentro do casamento, no entanto eles são individuais, ou seja, pertencem a quem comprou e não ao casal. Assim, todos os bens mesmo após a união são divididos. No direito sucessório, o cônjuge sobrevivente tem direito a meação sobre os aquestos e bens comuns, além de ser herdeiro.
No Brasil, a maioria dos casamentos ocorre sob o regime de comunhão parcial de bens.
Isso significa que tudo o que é adquirido durante o casamento pertence ao casal, exceto o que cada um já possuía antes de casar ou recebeu por herança ou doação. O mesmo vale para quem optou pela Comunicação Universal de Bens e até pela União Estável
O que são indenizações trabalhistas
Diante do exposto, já se sabe que haverá partilha de bens em caso de divórcio, o que inclui as indenizações trabalhistas.
É comum que muitos trabalhadores ao saírem de uma empresa tenham diversos direitos. Quando esses direitos são violados, ao pedir demissão ou ser demitido, o trabalhador pode e deve solicitar todos os que não foram cumpridos, portanto as indenizações.
Entre as principais temos:
– Férias não pagas;
– Horas extras;
– Comissões;
– Gratificações;
– Danos morais.
E quando há o divórcio, a Justiça entende que as indenizações trabalhistas referentes ao período do casamento devem ser divididas entre o casal.
A lógica é que, se um dos cônjuges não recebeu corretamente seus direitos trabalhistas durante o casamento, o outro pode ter sido sobrecarregado financeiramente para manter as despesas da casa. Portanto, ao receber essa indenização, é justo que ela seja partilhada.
Porém há casos em que nem todas as indenizações trabalhistas entram na divisão de bens. Por exemplo, valores referentes a períodos anteriores ao casamento ou indenizações por danos morais e assédio não são compartilhados.
Apenas as verbas trabalhistas não recebidas durante o contrato de trabalho, como as citadas acima – férias, horas extras e comissões -, são consideradas na partilha.
Vale reforçar que se, no momento do divórcio, houver um processo trabalhista em andamento, o ex-cônjuge tem direito à metade dos valores referentes ao período do casamento, mesmo que o pagamento ocorra após a separação.
Por fim, vale ressaltar que a divisão de indenizações trabalhistas no divórcio pode parecer complexa, mas a regra geral é que valores referentes ao período do casamento devem ser partilhados.
Se você está passando por essa situação, recomendo consultar um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões, que poderá orientá-lo de acordo com as especificidades da sua situação.
Dra.: Josânia Pretto