Pensando em pedir demissão? Leia antes esse artigo

Há formas corretas de sair da empresa, sem abrir mão dos seus direitos.

Está insatisfeito no seu trabalho e pensando em pedir demissão? Essa é uma decisão delicada e, muitas vezes, emocionalmente desgastante.

Seja por falta de reconhecimento, desejo de novos desafios ou problemas no ambiente corporativo, o importante é saber: há formas corretas de sair da empresa, sem abrir mão dos seus direitos.

A seguir, explico o que você precisa saber antes de tomar essa decisão — com orientação jurídica clara, acessível e acolhedora.

Antes de tudo: por que você quer sair?

Pedir demissão é um ato voluntário. O colaborador comunica à empresa que não deseja mais continuar no vínculo empregatício, por motivos que não precisam, necessariamente, ser expostos. No entanto, é muito importante fazer uma reflexão sobre os motivos que estão levando a essa decisão.

– É uma escolha por novos caminhos?
– Há sobrecarga, falta de perspectiva ou conflitos constantes?
– Ou a empresa está cometendo irregularidades graves?

Esse último ponto é essencial e falaremos sobre ele mais adiante.

Como fazer o pedido de demissão

O ideal é que o pedido seja feito por escrito e de próprio punho, com data e assinatura. No documento, você pode solicitar:

– A dispensa do cumprimento do aviso prévio (de 30 dias);
– Ou informar que cumprirá os 30 dias de aviso antes do desligamento.

Se optar por sair imediatamente e a empresa não aceitar dispensar o aviso, o valor correspondente a esses dias poderá ser descontado da sua rescisão. Essa é uma decisão que cabe à empresa — ou seja, é uma liberalidade dela aceitar ou não.

O que você recebe ao pedir demissão

Ao pedir demissão, o trabalhador abre mão de alguns direitos, como:

– Não recebe multa de 40% sobre o FGTS;
– Não pode sacar o FGTS (exceto em casos previstos em lei, como financiamento de imóvel);
– Não tem direito ao seguro-desemprego.

Por outro lado, o empregado tem direito a:

– Saldo de salário;
– Férias vencidas + 1/3 constitucional;
– Férias proporcionais + 1/3;
– 13º salário proporcional;
– Liberação das guias de rescisão (TRCT).

Situações em que você não deve pedir demissão

Se você está sendo:

– Perseguido no trabalho;
– Não está recebendo salários;
– Sendo exposto a assédio moral;
– Trabalhando em condições degradantes;
– Ou qualquer outro tipo de violação aos seus direitos.

Nesses casos, você pode ingressar com uma Ação de Rescisão Indireta — um tipo de processo que equivale à demissão sem justa causa, mas com todos os seus direitos garantidos, incluindo FGTS, multa de 40%, aviso prévio e seguro-desemprego.

Para isso, é fundamental contar com o acompanhamento de um advogado especialista em Direito do Trabalho, que irá reunir provas e fazer o encaminhamento correto da ação.

Por fim, lembro que encerrar um vínculo de trabalho pode causar ansiedade, medo e dúvidas. Mas com a orientação certa, você consegue proteger seus direitos e manter sua dignidade profissional.

Se você está passando por essa situação, não hesite em buscar orientação jurídica. O conhecimento é a melhor forma de evitar arrependimentos e garantir um novo começo com segurança e respeito à sua história.

Dra. Josânia Pretto