
Há formas corretas de sair da empresa, sem abrir mão dos seus direitos.
Está insatisfeito no seu trabalho e pensando em pedir demissão? Essa é uma decisão delicada e, muitas vezes, emocionalmente desgastante.
Seja por falta de reconhecimento, desejo de novos desafios ou problemas no ambiente corporativo, o importante é saber: há formas corretas de sair da empresa, sem abrir mão dos seus direitos.
A seguir, explico o que você precisa saber antes de tomar essa decisão — com orientação jurídica clara, acessível e acolhedora.
Antes de tudo: por que você quer sair?
Pedir demissão é um ato voluntário. O colaborador comunica à empresa que não deseja mais continuar no vínculo empregatício, por motivos que não precisam, necessariamente, ser expostos. No entanto, é muito importante fazer uma reflexão sobre os motivos que estão levando a essa decisão.
– É uma escolha por novos caminhos?
– Há sobrecarga, falta de perspectiva ou conflitos constantes?
– Ou a empresa está cometendo irregularidades graves?
Esse último ponto é essencial e falaremos sobre ele mais adiante.
Como fazer o pedido de demissão
O ideal é que o pedido seja feito por escrito e de próprio punho, com data e assinatura. No documento, você pode solicitar:
– A dispensa do cumprimento do aviso prévio (de 30 dias);
– Ou informar que cumprirá os 30 dias de aviso antes do desligamento.
Se optar por sair imediatamente e a empresa não aceitar dispensar o aviso, o valor correspondente a esses dias poderá ser descontado da sua rescisão. Essa é uma decisão que cabe à empresa — ou seja, é uma liberalidade dela aceitar ou não.
O que você recebe ao pedir demissão
Ao pedir demissão, o trabalhador abre mão de alguns direitos, como:
– Não recebe multa de 40% sobre o FGTS;
– Não pode sacar o FGTS (exceto em casos previstos em lei, como financiamento de imóvel);
– Não tem direito ao seguro-desemprego.
Por outro lado, o empregado tem direito a:
– Saldo de salário;
– Férias vencidas + 1/3 constitucional;
– Férias proporcionais + 1/3;
– 13º salário proporcional;
– Liberação das guias de rescisão (TRCT).
Situações em que você não deve pedir demissão
Se você está sendo:
– Perseguido no trabalho;
– Não está recebendo salários;
– Sendo exposto a assédio moral;
– Trabalhando em condições degradantes;
– Ou qualquer outro tipo de violação aos seus direitos.
Nesses casos, você pode ingressar com uma Ação de Rescisão Indireta — um tipo de processo que equivale à demissão sem justa causa, mas com todos os seus direitos garantidos, incluindo FGTS, multa de 40%, aviso prévio e seguro-desemprego.
Para isso, é fundamental contar com o acompanhamento de um advogado especialista em Direito do Trabalho, que irá reunir provas e fazer o encaminhamento correto da ação.
Por fim, lembro que encerrar um vínculo de trabalho pode causar ansiedade, medo e dúvidas. Mas com a orientação certa, você consegue proteger seus direitos e manter sua dignidade profissional.
Se você está passando por essa situação, não hesite em buscar orientação jurídica. O conhecimento é a melhor forma de evitar arrependimentos e garantir um novo começo com segurança e respeito à sua história.
Dra. Josânia Pretto