Pessoas com Alzheimer podem ter isenção do IR

Você sabia que a depender do estágio da doença, uma pessoa acometida pelo Alzheimer pode ter isenção do Imposto de Renda? Pois é! Ela pode.

Esse benefício é assegurado pela Lei 5.172/66 que entre outras condições isenta pessoas portadoras de doenças graves.

Já a Lei 7.713/88, no seu art. 6º inciso XIV, faz o detalhamento do dispositivo que permite ao contribuinte pedir a isenção do pagamento do imposto de renda.

Ela recai sobre o recebimento da aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive de previdência privada e pensão alimentícia. Isso, mesmo que o diagnóstico da doença aconteça após a concessão dos referidos benefícios.

Os estudos relativos à demência e ao Alzheimer no país são imprecisos e estão restritos a pequenas áreas e curtos períodos. Entretanto, o Ministério da Saúde estimava em 2015, que existiam no país, aproximadamente, 1,1 milhão de pessoas acometidas pelo quadro de demência, sendo o Alzheimer a sua principal causa.

Alienação mental

Dentre as hipóteses tratadas na lei para a concessão da isenção fiscal, está a alienação mental. Esse quadro tem a sua origem em condições psíquicas ou neurológicas específicas.

Para ser considerada como tal, necessita de um comprometimento total ou ao menos bastante significativo da personalidade do paciente. Nesses casos, há um comprometimento grave do juízo de valor e da realidade.

Existe ainda o prejuízo à capacidade de entendimento das coisas e da autodeterminação, deixando o paciente total ou parcialmente inválido para todo tipo de trabalho de forma permanente.

Apesar da legislação tratar da condição de alienação mental e não citar especificamente o Alzheimer, alguns juízes têm considerado alguns estágios da doença como uma forma de alienação mental, concedendo aos seus portadores o direito à isenção do imposto de renda.

A isenção, no entanto, não é concedida por causa da doença de Alzheimer, mas por conta de suas consequências para o paciente, neste caso, a alienação mental. Tudo isso deve ser comprovado por laudo médico, emitido por profissional que atenda ao SUS, que fará o reconhecimento da condição específica.

Objetivo

O objetivo de conceder essa isenção é dar maior dignidade às pessoas que forem acometidas por doenças mais sérias. A isenção proporciona melhor condição financeira para o paciente arcar com os custos resultantes do tratamento.

Mesmo que o art. 111, inciso II do Código Tributário Nacional diga que a legislação tributária deve ser tomada de forma literal para a concessão de isenções, não estão descartadas outras interpretações.

Portanto, o contribuinte que apresentar as características citadas, ou outras que possam caracterizar o critério de “alienação mental”, e que tiver seu pedido de isenção de Imposto de Renda negado, poderá requerer judicialmente seu direito, bem como a restituição do tributo dos últimos cinco anos, pagos indevidamente.

Para saber mais, conte com a orientação de um advogado tributarista.