Porque e como fazer o Planejamento Sucessório

 

(…) Como será o amanhã

Responda quem puder

O que irá me acontecer

O meu destino será como Deus quiser (…)

Esse é o trecho da música Amanhã, interpretado pela cantora Simone e que sintetiza bem que não sabemos nada do futuro. Mas isso não significa que devemos deixar a vida desorganizada, muito pelo contrário.  Nessa organização deve estar o Planejamento Sucessório.

A função do Planejamento Sucessório é organizar o legado e bens que deixaremos para as pessoas queridas em nossa vida. É necessário encarar, sem medo da morte, e quanto antes começamos, melhor.

Infelizmente, com a pandemia, vimos muitas famílias desgastadas ao terem que lidar com a herança. Ao invés de ficarem tranquilas com o legado, elas acabaram herdando problemas.

E quando falo de planejamento, envolve também a empresa. Aliás, esse ponto é muito delicado e capaz de disputas que se arrastam por anos com longos episódios, como naquelas séries que ‘maratonamos’ nos canais de streaming.

De forma direta, o Planejamento Sucessório nas empresas tem como finalidade definir a transição do patrimônio de forma saudável, sem atritos e conflitos entre os envolvidos.

Planejamento com suporte

Talvez você já tenha despertado para a necessidade de começar a sucessão e recomendo que seja feito com o apoio de um advogado especializado.

Com seu conhecimento, esse profissional analisará vários fatores que englobam o planejamento, como: o patrimônio, a estrutura familiar, regime de casamento, se há ou não processos judiciais e dívidas. E o que é de grande importância: saber como e para quem pretende deixar seu patrimônio.

Por lei, 50% dos bens são destinados aos herdeiros necessários, que são os filhos, netos, bisnetos. Os herdeiros facultativos, que são os parentes colaterais irmãos, tios, sobrinhos e primos até o quarto grau, podem ou não serem beneficiados. Você é quem decide.

Planejamento para pessoas físicas e jurídicas

Pessoa física 

Nestes casos, é possível fazer o planejamento de diversas formas, vou exemplificar com alguns:

– Doação do patrimônio em vida: Por meio de um contrato, o doador antecipa a herança que será repassada aos herdeiros após a sua morte.

– Testamento: Formaliza como o patrimônio deverá ser distribuído após a morte.

– Seguro de vida: É possível fazer o seguro em nome de um herdeiro que receberá após a sua morte.

Pessoa jurídica

Diferente do planejamento para pessoa física, o objetivo aqui é garantir a continuidade do funcionamento da empresa para as próximas gerações, mesmo com o falecimento do dono ou sócio.

Além das regras de governança, há uma série de outras questões relacionadas as cotas societárias, liderança, investimentos, remuneração dos herdeiros e familiares que devem ser analisados.

Em resumo, o planejamento sucessório é a melhor forma de se evitar atritos futuros. Nada como chegar no final da vida e saber que o patrimônio construído, muitas vezes com sacrifício e esforço, será benéfico para a família e outras gerações.

Dra. Josânia Pretto