
Se conhece algum/a trabalhador/a que desconfia ou foi vítima de assédio moral, envie esse artigo. É para o bem de todos.
“Empresa é condenada por assédio moral depois que chefe diz: “Só sabe fazer filho” para funcionária que foi comunicar gravidez”. https://revistacrescer.globo.com/Familia/Maes-e-Trabalho/noticia/2020/02/empresa-e-condenada-por-assedio-moral-depois-que-chefe-diz-so-sabe-fazer-filho-para-trabalhadora-que-foi-comunicar-gravidez.html
“Empregado da Renner perseguido e deslocado para o “cantinho da disciplina” vai receber indenização por dano moral”. https://www.tst.jus.br/-/empregado-da-renner-perseguido-e-deslocado-para-o-cantinho-da-disciplina-vai-receber-indenizacao-por-dano-moral
Esses são apenas dois exemplos de como o assédio moral está cada vez mais latente e, ainda bem, sendo cada vez mais revelado e levado a público.
Dados do Ministério Público do Trabalho apontam que em apenas 9 meses de 2023 foram registradas mais de 8 mil queixas de assédio moral.
Quem me acompanha aqui e no meu Instagram, sabe que estou sempre tratando de temas relacionados ao Direito de Família e Sucessões, porém como já foi possível ler no início desse artigo, esse é diferente.
O assédio atinge o/a trabalhador/a e impacta a estrutura familiar, afetando a integridade física e emocional dos colaboradores. Confira como a psicanálise e os direitos podem tratar casos assim.
Característica do assédio
O ambiente de trabalho deve ser um local seguro e de respeito, onde os colaboradores podem desempenhar suas funções para a qual foram contratados.
No entanto, nesse espaço encontramos diversas personalidades diferentes, mesmo quando há um trabalho de seleção e recrutamento minucioso. E isso pode acarretar situações delicadas e complexas, como nos casos de assédio.
O que caracteriza o assédio basicamente é a exposição às situações humilhantes, constrangedoras e vexatórias, que podem prejudicar sua saúde física e mental.
Assim, uma palavra, um gesto, um comportamento repetido por diversas vezes e sempre com o objetivo de humilhar, constranger e interferir na integridade física e psíquica do trabalhador já caracteriza assédio.
Um exemplo é quando um superior exige que os funcionários façam dancinha em uma rede social a fim de atrair mais seguidores. Para usar a imagem do trabalhador é preciso que isso esteja em contrato e mais, com a sua autorização.
Outras atitudes incluem:
– Retirar o trabalho que normalmente competia àquele/a trabalhador/a ou não atribuir atividades, deixando-o sem quaisquer tarefas a cumprir, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência;
– Delegar tarefas humilhantes;
– Ameaçar com demissão constantemente;
– Criar apelidos depreciativos;
– Falar com o/a empregado/a aos gritos;
– Criticar a vida particular do/a empregado/a;
– Espalhar rumores sobre o/a assediado/a;
– Promover, por meio de listas de e-mail, grupos de mensagens, redes sociais e assemelhados, comentários desabonadores, advertências ou reprimendas públicas, de forma indireta, ou seja, sem nominar o destinatário, mas tornando possível a identificação de a quem se dirige a mensagem.
E ainda dentro desse aspecto, o assédio pode ser:
– Interpessoal: ocorre quando é direcionado entre dois indivíduos ou ainda entre um grupo e um indivíduo. Se caracteriza pelo hábito de prejudicar o outro.
Um exemplo é fazer com que a vítima se sinta tão incapaz que queira pedir demissão ou ainda aceitar uma mudança de cargo, alterações no contrato de trabalho e até transferências.
– Institucional: também chamada de organizacional ou coletiva, está ligada a um método repetido de condutas abusivas humilhantes. A ação pode ser explícita ou sutil e dirigida à toda a equipe ou apenas há algumas pessoas.
É interessante observar que esse tipo de assédio está dentro de normas já institucionalizadas, ou seja, parece normal mesmo infringindo a lei e os direitos do cidadão.
Normalmente se vê isso com regras, como tempo e até às vezes que pode se dirigir ao banheiro, metas inalcançáveis, práticas corruptivas.
Na cartilha disponibilizada pelo Ministério Público do Trabalho com o título “Assédio Moral no Trabalho: perguntas e respostas” , vê-se exemplos como o de entrega de troféu depreciativo – troféu tartaruga, troféu abacaxi, combinado com a premiação aos mais efetivos.
Reforço que qualquer forma de assédio é inaceitável e pode ter sérias consequências para a vítima, afetando não apenas o desempenho profissional, mas também a qualidade de vida.
O que diz a Legislação
No Brasil, a legislação assegura os direitos dos trabalhadores em casos de assédio moral e sexual – tratarei desse tipo em outro artigo.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X, garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Além disso, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que é dever do empregador zelar pela saúde e segurança do trabalhador, o que inclui a prevenção e combate ao assédio no ambiente laboral.
Provas
Se você é a vítima, observe a necessidade de reunir provas do assédio moral.
Comece a anotar as práticas abusivas sofridas com dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do (a) agressor (a), colegas que testemunharam os fatos, conteúdo das conversas e o que mais achar necessário.
Entre as provas, temos:
– Mensagens eletrônicas;
– Documentos;
– Bilhetes e cartas;
– E-mails;
– Áudios e vídeos;
– Ligações telefônicas;
– Posts e mensagens em redes sociais (Facebook, Instagram e outros;)
– Registros de ocorrências em canais internos da empresa ou órgãos públicos. Também é possível provar;
– Testemunhas.
Como denunciar
É crucial que as vítimas de assédio se sintam encorajadas a denunciar essas práticas.
O primeiro passo é procurar ajuda dentro da própria empresa, seja por meio de um superior, do setor de Recursos Humanos ou de um canal específico para denúncias.
O anonimato deve ser garantido e a empresa é responsável por investigar e tomar as medidas cabíveis. Caso a empresa não resolva adequadamente a situação, é possível buscar apoio externo.
Nesse ponto entra o advogado trabalhista. Esse é o passo mais importante, pois ele dará todas as orientações.
Conclusão:
A conscientização sobre os direitos dos trabalhadores em casos de assédio moral é fundamental para criar ambientes de trabalho saudáveis e respeitosos.
As leis brasileiras existem para proteger os trabalhadores, e é dever de todos lutar contra qualquer forma de assédio.
Se conhece algum/a trabalhador/a que desconfia ou foi vítima de assédio moral, envie esse artigo. É para o bem de todos.
Dra. Josânia Pretto