Quando a mulher precisa pagar pensão?

Recentemente, o caso da apresentadora Ana Hickmann trouxe à tona uma questão que gera curiosidade em muitos: afinal, em quais situações uma mulher pode ser obrigada a pagar pensão ao ex-marido?

Eu explico em detalhes nesse artigo.

O outro lado

Embora seja mais comum vermos o contrário, ou seja, o homem pagando a pensão, a legislação brasileira prevê, sim, a possibilidade da mulher pagar a pensão.

Pra começar é preciso entender que a obrigação de pagar pensão alimentícia entre ex-cônjuges ou ex-companheiros está fundamentada no princípio da solidariedade familiar.

Isso significa que, se após a separação, um dos parceiros não possui meios suficientes para se sustentar e o outro tem condições financeiras favoráveis, pode haver a determinação de pagamento de pensão.

Essa situação independe de gênero, ou seja, tanto homens quanto mulheres podem ser obrigados a prestar alimentos ao ex-parceiro, desde que comprovada a necessidade de quem solicita e a capacidade de quem deve pagar.

Um ponto importante aqui: quando falamos de alimentos, nos referimos a valores para custear também outras necessidades básicas, como moradia, saúde, educação, vestuário e outros.

No caso específico de Ana Hickmann, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que ela pague uma pensão compensatória mensal de R$ 15 mil ao ex-marido, Alexandre Correa.

A decisão considerou que, após o afastamento dele das atividades das empresas que ambos mantinham juntos, houve um desequilíbrio financeiro significativo.

 Cancelamento

Apesar dessa medida, a pensão alimentícia não é necessariamente vitalícia. Ela pode ser revista ou extinta em diversas situações, como:

  • Se o ex-cônjuge que recebe a pensão consegue se recolocar profissionalmente e passa a ter meios de prover o próprio sustento, pode-se solicitar a revisão ou cessação da pensão.
  • Caso o beneficiário da pensão contraia novo matrimônio ou estabeleça uma união estável, o dever de prestar alimentos por parte do ex-parceiro pode ser extinto.
  • Se o ex-cônjuge que recebe a pensão passa por uma melhora significativa em sua situação financeira, tornando-se capaz de se sustentar, é possível pleitear a revisão ou término da obrigação alimentar.
  • Em alguns casos, a pensão é fixada por um período determinado, visando dar tempo para que o beneficiário se restabeleça financeiramente. Após esse prazo, a obrigação é automaticamente encerrada.

 Cada caso é único

É importante destacar que cada caso é único e deve ser analisado individualmente.

Isso, porque as decisões judiciais levam em conta diversos fatores, como:

– A duração do relacionamento;
–  A contribuição de cada parte durante a união;
–  E as necessidades específicas de quem solicita a pensão.

Portanto, embora culturalmente seja mais comum vermos homens pagando pensão para ex-mulheres, a legislação brasileira é clara ao estabelecer que a obrigação alimentar entre ex-cônjuges ou ex-companheiros baseia-se na necessidade de um e na capacidade contributiva do outro, independentemente do gênero.

Para quem está passando por uma situação semelhante, é fundamental buscar orientação jurídica especializada.

Dessa forma você conhecerá os direitos e deveres envolvidos e garantir que todas as decisões sejam tomadas de acordo com a lei e as particularidades de cada caso.

Dra.: Josânia Pretto