
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a favor dos aposentados e pensionistas, no julgamento da “revisão da vida toda” do INSS, concluído no início de dezembro de 2022, milhares de segurados do INSS poderão pedir a revisão de seus vencimentos.
1. O que é a Revisão da Vida Toda?
Em linhas gerais, a Revisão da Vida Toda é uma tese jurídica desenvolvida por advogados e confirmada pelo Supremo Tribunal Federal que permite aumentar a aposentadoria daqueles contribuintes que começaram a trabalhar antes de julho de 1994.
2. Quem pode solicitar?
Tem direito à Revisão da Vida Toda, os segurados do INSS que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base no art. 3º da lei 9.876/99.
Porém, é preciso cumprir alguns requisitos:
*Ter um benefício do INSS calculado pelas regras anteriores à EC 103/2019, ou seja, com base na lei 9.876/99.
*A data de início do benefício (DIB) precisa ser entre 29 de novembro de 1999 e 13 de novembro de 2019;
*Possuir contribuições anteriores a julho de 1994;
*Estar recebendo o benefício mensal há menos de 10 anos (prazo decadencial).
Não tem o direito à essa revisão quem:
- Se aposentou depois da reforma previdenciária de 2019;
- Começou a contribuir com o INSS depois da reforma previdenciária de 1999;
- Recebeu a primeira parcela da aposentadoria há mais de 10 anos.
É importante ressaltar que os cálculos demonstram que a menor parte dos segurados terá vantagem financeira com o cálculo da revisão da vida toda.
3. Quem não tem direito à Revisão da Vida Toda?
Os segurados que não tenham se aposentado entre o dia 29/11/1999 e 12/11/2019 e não tenham contribuições anteriores a julho de 1994, não podem solicitar o pedido de revisão da vida toda.
4. Existe prazo para pedir a Revisão da Vida Toda?
Sim. O prazo é de 10 anos a contar da data do primeiro recebimento da aposentadoria. Esta é a decadência da Revisão da Vida Toda.
5. Quais benefícios podem ser revisados pela Vida Toda?
A Revisão da Vida Toda não é devida apenas aos aposentados do INSS. Titulares de outros benefícios também podem solicitar a revisão.
Dessa forma, são esses os benefícios mais comuns:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência;
- Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente);
- auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária);
- Pensão por morte.
6. Quando vale a pena solicitar?
Na grande maioria dos casos, vale a pena solicitar a revisão da vida para quem tinha altos salários de contribuição antes de julho de 1994 ou teve a maior parte das contribuições antes dessa data.
Por isso, é essencial que você busque o apoio de um advogado especialista, para analisar se a revisão pode ser vantajosa para o seu caso.
Não se recomenda que você entre com um pedido de revisão, sem que todos os cálculos possíveis tenham sido testados por um profissional qualificado.
7. Como solicitar?
O pedido administrativo não é obrigatório, podendo o interessado ingressar diretamente com uma ação judicial.
Em suma, para solicitar a revisão da vida toda na Justiça não é necessário iniciar pela via administrativa, pois o INSS já negou a análise mais vantajosa e agora se trata de uma revisão, e não uma nova concessão.
Logo, recomendamos que o pedido venha a ser realizado diretamente na Justiça.
Vale lembrar que, o cálculo não é simples, por isso o ideal é contar com a ajuda do especialista na área previdenciária.
Após constatado que o benefício vai aumentar, é hora de solicitar a revisão do benefício. Para recorrer e pedir a revisão, uma ação deve ser ingressada na Justiça.
Os segurados devem ingressar com uma ação levando em conta as seguintes situações:
- Juizado Especial Federal, quando o valor da causa é até 60 salários-mínimos;
- Justiça Federal, quando o valor da causa é acima de 60 salários-mínimos.
Contudo, não se esqueça, como em qualquer outro tipo de revisão de aposentadoria, o principal cuidado é ter certeza de que o valor do benefício vai aumentar. Para isso, fique atento aos seguintes itens:
- Acesse a cópia do processo de aposentadoria e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para provar os salários anteriores a 1994;
- Caso não tenha todos os salários no CNIS, solicite nas empresas a Relação dos Salários de Contribuição (RSC). Lembre-se, nos meses que não tiver a prova da remuneração, será considerado o salário-mínimo;
- Faça o cálculo e verifique se o valor da aposentadoria vai aumentar.
8. Quais são os documentos necessários para pedir a revisão da vida toda?
Os documentos necessários são a carta de concessão, memória de cálculo do benefício, que conste todos os salários considerados para o cálculo do benefício e a indicação dos que foram descartados. Carteiras de Trabalho e todos os documentos comprobatórios contributivos também poderão ser importantes.
Veja abaixo de forma detalhada:
- Documentos pessoais, como RG e CPF;
- Cópias de recibos ou holerites da época;
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- Carta de concessão do benefício;
- A carta de concessão e a memória de cálculo do benefício mostram os valores que foram considerados no cálculo inicial da aposentadoria;
- Nesses documentos, devem constar todos os salários considerados e a indicação dos que foram descartados;
- Cópia do Processo Administrativo do benefício, que pode ser solicitado ao INSS, pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135.
A documentação do PA (Processo Administrativo) do benefício poderá ser requerida junto ao INSS, pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135.
9. A Revisão da Vida Toda é sempre vantajosa?
Não, e todo cuidado é pouco. Mesmo com o parecer favorável do Supremo, nem todos serão beneficiados, já que, dependendo do caso, a correção pode baixar o valor da aposentadoria do segurado. Por isso, é preciso fazer as contas antes de solicitar a revisão.
10. Por que fazer o cálculo com um advogado previdenciário?
Como você notou, o cálculo da Revisão da Vida Toda é essencial para mostrar se vale a pena ou não ingressar com a ação judicial solicitando essa verificação.
Esse cálculo não pode ser feito na ponta do lápis. Ele é complexo, pois lida com conversão de moedas e correções monetárias. Além disso, é preciso se verificar documentos, salários de contribuições, carteira de trabalho e documentos comprobatórios.
Devido a importância desse procedimento, é indicado que esse estudo seja realizado por um especialista em aposentadoria.
Por isso, não cometa o erro de entrar com uma ação judicial ou administrativa sem antes realizar o cálculo da revisão da vida toda. Isso pode trazer prejuízos irreversíveis a você, pensionista ou aposentado do INSS.
Conclusão
Acabou a discussão! O STF aprovou a revisão da vida toda em 2022.
A partir de agora, aqueles aposentados ou pensionistas há menos de 10 anos com salários de contribuição maiores antes de julho de 1994 têm direito a aumentar a aposentadoria e ainda receber um valor retroativo referente às diferenças em atraso.
Se você preenche estes requisitos ou acredita que preenche, deve procurar um advogado especialista em revisão de aposentadoria e solicitar um estudo de viabilidade sobre a revisão da vida toda.
Infelizmente, o INSS não vai conceder a revisão da vida toda automaticamente.
Portanto, você vai precisar entrar com uma ação judicial para garantir os seus direitos.
Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista e solicite uma análise.
Dra. Fabiana de Resende Garcia