Revisão da Vida Toda: Saiba o que é, quem pode solicitar e como calcular

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a favor dos aposentados e pensionistas, no julgamento da “revisão da vida toda” do INSS, concluído no início de dezembro de 2022, milhares de segurados do INSS poderão pedir a revisão de seus vencimentos.

1. O que é a Revisão da Vida Toda?

Em linhas gerais, a Revisão da Vida Toda é uma tese jurídica desenvolvida por advogados e confirmada pelo Supremo Tribunal Federal que permite aumentar a aposentadoria daqueles contribuintes que começaram a trabalhar antes de julho de 1994.

2. Quem pode solicitar?

Tem direito à Revisão da Vida Toda, os segurados do INSS que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base no art. 3º da lei 9.876/99.

Porém, é preciso cumprir alguns requisitos:

*Ter um benefício do INSS calculado pelas regras anteriores à EC 103/2019, ou seja, com base na lei 9.876/99.

*A data de início do benefício (DIB) precisa ser entre 29 de novembro de 1999 e 13 de novembro de 2019;

*Possuir contribuições anteriores a julho de 1994;

*Estar recebendo o benefício mensal há menos de 10 anos (prazo decadencial).

Não tem o direito à essa revisão quem:

  • Se aposentou depois da reforma previdenciária de 2019;
  • Começou a contribuir com o INSS depois da reforma previdenciária de 1999;
  • Recebeu a primeira parcela da aposentadoria há mais de 10 anos.

É importante ressaltar que os cálculos demonstram que a menor parte dos segurados terá vantagem financeira com o cálculo da revisão da vida toda.

3. Quem não tem direito à Revisão da Vida Toda?

Os segurados que não tenham se aposentado entre o dia 29/11/1999 e 12/11/2019 e não tenham contribuições anteriores a julho de 1994, não podem solicitar o pedido de revisão da vida toda.

4. Existe prazo para pedir a Revisão da Vida Toda?

Sim. O prazo é de 10 anos a contar da data do primeiro recebimento da aposentadoria. Esta é a decadência da Revisão da Vida Toda.

5. Quais benefícios podem ser revisados pela Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda não é devida apenas aos aposentados do INSS. Titulares de outros benefícios também podem solicitar a revisão.

Dessa forma, são esses os benefícios mais comuns:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente);
  • auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária);
  • Pensão por morte.

6. Quando vale a pena solicitar?

Na grande maioria dos casos, vale a pena solicitar a revisão da vida para quem tinha altos salários de contribuição antes de julho de 1994 ou teve a maior parte das contribuições antes dessa data.

Por isso, é essencial que você busque o apoio de um advogado especialista, para analisar se a revisão pode ser vantajosa para o seu caso.

Não se recomenda que você entre com um pedido de revisão, sem que todos os cálculos possíveis tenham sido testados por um profissional qualificado.

7. Como solicitar?

O pedido administrativo não é obrigatório, podendo o interessado ingressar diretamente com uma ação judicial.

Em suma, para solicitar a revisão da vida toda na Justiça não é necessário iniciar pela via administrativa, pois o INSS já negou a análise mais vantajosa e agora se trata de uma revisão, e não uma nova concessão.

Logo, recomendamos que o pedido venha a ser realizado diretamente na Justiça.

Vale lembrar que, o cálculo não é simples, por isso o ideal é contar com a ajuda do especialista na área previdenciária.

Após constatado que o benefício vai aumentar, é hora de solicitar a revisão do benefício. Para recorrer e pedir a revisão, uma ação deve ser ingressada na Justiça.

Os segurados devem ingressar com uma ação levando em conta as seguintes situações:

  • Juizado Especial Federal, quando o valor da causa é até 60 salários-mínimos;
  • Justiça Federal, quando o valor da causa é acima de 60 salários-mínimos.

Contudo, não se esqueça, como em qualquer outro tipo de revisão de aposentadoria, o principal cuidado é ter certeza de que o valor do benefício vai aumentar. Para isso, fique atento aos seguintes itens:

  • Acesse a cópia do processo de aposentadoria e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para provar os salários anteriores a 1994;
  • Caso não tenha todos os salários no CNIS, solicite nas empresas a Relação dos Salários de Contribuição (RSC). Lembre-se, nos meses que não tiver a prova da remuneração, será considerado o salário-mínimo;
  • Faça o cálculo e verifique se o valor da aposentadoria vai aumentar.

8. Quais são os documentos necessários para pedir a revisão da vida toda?

Os documentos necessários são a carta de concessão, memória de cálculo do benefício, que conste todos os salários considerados para o cálculo do benefício e a indicação dos que foram descartados. Carteiras de Trabalho e todos os documentos comprobatórios contributivos também poderão ser importantes.

Veja abaixo de forma detalhada:

  • Documentos pessoais, como RG e CPF;
  • Cópias de recibos ou holerites da época;
  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • Carta de concessão do benefício;
  • A carta de concessão e a memória de cálculo do benefício mostram os valores que foram considerados no cálculo inicial da aposentadoria;
  • Nesses documentos, devem constar todos os salários considerados e a indicação dos que foram descartados;
  • Cópia do Processo Administrativo do benefício, que pode ser solicitado ao INSS, pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135.

A documentação do PA (Processo Administrativo) do benefício poderá ser requerida junto ao INSS, pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135.

9. A Revisão da Vida Toda é sempre vantajosa?

Não, e todo cuidado é pouco. Mesmo com o parecer favorável do Supremo, nem todos serão beneficiados, já que, dependendo do caso, a correção pode baixar o valor da aposentadoria do segurado. Por isso, é preciso fazer as contas antes de solicitar a revisão.

10. Por que fazer o cálculo com um advogado previdenciário?

Como você notou, o cálculo da Revisão da Vida Toda é essencial para mostrar se vale a pena ou não ingressar com a ação judicial solicitando essa verificação.

Esse cálculo não pode ser feito na ponta do lápis. Ele é complexo, pois lida com conversão de moedas e correções monetárias. Além disso, é preciso se verificar documentos, salários de contribuições, carteira de trabalho e documentos comprobatórios.

Devido a importância desse procedimento, é indicado que esse estudo seja realizado por um especialista em aposentadoria.

Por isso, não cometa o erro de entrar com uma ação judicial ou administrativa sem antes realizar o cálculo da revisão da vida toda. Isso pode trazer prejuízos irreversíveis a você, pensionista ou aposentado do INSS.

Conclusão

Acabou a discussão! O STF aprovou a revisão da vida toda em 2022.

A partir de agora, aqueles aposentados ou pensionistas há menos de 10 anos com salários de contribuição maiores antes de julho de 1994 têm direito a aumentar a aposentadoria e ainda receber um valor retroativo referente às diferenças em atraso.

Se você preenche estes requisitos ou acredita que preenche, deve procurar um advogado especialista em revisão de aposentadoria e solicitar um estudo de viabilidade sobre a revisão da vida toda.

Infelizmente, o INSS não vai conceder a revisão da vida toda automaticamente.

Portanto, você vai precisar entrar com uma ação judicial para garantir os seus direitos.

Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista e solicite uma análise.

Dra. Fabiana de Resende Garcia