Traições e pacto antenupcial: entenda essa relação para o bem de todos

Levante a mão quem nunca ouviu alguma história de traição entre casais. Seja a história do vizinho/vizinha, de um amigo ou amiga ou ainda daquelas estrelas famosas.

A traição parece fazer parte da cultura. Mas, você sabia que a traição com exposição pública pode se transformar em uma condenação? Leia esse artigo e entenda o que diz a lei.

Exposição

Eu poderia elencar diversos casos de jogadores, cantores, atores, atrizes e suas traições, porém o que mais me intriga é considerarem isso como algo normal.

Um exemplo foi o do jogador Neymar que traiu a noiva Bianca Biancardi, na época grávida da filha do casal. O anúncio da traição e os comentários expostos a público relevaram a fragilidade da relação, mas, principalmente, uma situação que deveria ser privada.

Devemos considerar que há quem tire proveito de casos assim e ganhe ainda mais fama, como foi o caso da cantora Shakira e do jogador de futebol Gerard Piqué. A música lançada por ela algum tempo depois, explodiu nas paradas.

O mesmo aconteceu com a cantora norte-americana Miley Cyrus, com a música Flowers, em que retrata a traição e a relação conturbada com o ex-marido, Liam Hemsworth. E nesse caso, elas não estão erradas.

A questão que fica é: adultério é crime? E a resposta é: não. O adultério deixou de ser crime, com a Lei 11.106/2005 do Código Penal, que excluiu a pena de quinze dias a seis meses de detenção para a prática.

Assim, a quebra dos deveres conjugais, o que inclui a fidelidade recíproca, não é suficiente para indenização. O que tem se visto nos tribunais é a indenização, quando a vítima passa por situação vexatória e exposição pública, pois além da dor da separação há ainda a dor moral.

Contrato antenupcial

A solução para casos assim pode começar antes do casamento, com o contrato antenupcial celebrado pelos noivos.

O seu objetivo principal é estabelecer o regime de bens do matrimônio. Mas é possível também definir algumas regras a serem observadas pelos cônjuges ao longo do casamento, estipulando indenizações caso sejam violadas.

O Pacto ou Contrato Antenupcial é uma Escritura Pública documentada em Cartório de Notas. Após documentado, o mesmo deverá ser levado ao Cartório para a celebração do Casamento Civil. Assim, assentado o matrimônio, o acordo deverá ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal.

O mais importante é que esse documento seja elaborado por um advogado especialista no assunto, para orientar e elaborar as cláusulas adequadas para cada situação.

Ressalto que se o casamento for cancelado, tornará o pacto antenupcial ineficaz, fazendo com que não entrem em vigor suas cláusulas. E o Pacto Antenupcial é requisito obrigatório quando o regime não for o da Comunhão Parcial.

Conclusão

Como advogada de Direito de Família e psicanalista sei como a dor de uma traição repercute não só na vida de quem foi traído, mas em muitos casos para toda a família.

Minha orientação é avaliar bem a relação e definir se realmente vale a pena continuar, quando se deseja estar com outro ou outra. Além do desgaste emocional, moral, a traição poderá ter um preço caro na conta bancária.

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