Você sabe quando o namoro vira uma união estável?

Este texto é pra quem afirma que compromisso não é a sua praia e o que  interessa é apenas viver uma amizade colorida. Se esse é o seu caso, preste atenção a alguns detalhes do seu relacionamento, pois já pode estar vivendo esse namoro sem saber que está muito próximo de entrar em uma união estável.

Se o/a seu/sua namorado/a mantém roupas em sua casa, ou tem o controle da sua garagem, ou ainda, passa mais tempo em sua casa que na dele/dela, humm… perigo à vista! Esse comportamento pode caracterizar em juízo uma união estável e sabemos que não é a sua intenção.

Por conta disso, a dica é sempre manter bem clara qual é a sua intenção.  Relacionamento claro gera menos problemas! Mantenha sua individualidade preservada.

É óbvio que uma noite na sua casa ou na dele/dela, de vez em quando, não vão caracterizar a união estável. A questão é a constância da coisa. O marco inicial da união estável, quando não se tem um documento, é sempre muito difícil de se provar. Tudo depende do entendimento do que cada um viveu na relação ou pensou ter vivido…

O art. 226, § 3.º da Constituição Federal estabelece que é reconhecida a união estável entre o casal como entidade familiar, desde que possua o objetivo de constituir família.

Agora, se vocês pretendem continuar apenas namorados, sem o propósito de constituir família e querem resguardar o patrimônio mútuo, segue uma sugestão:  “CONTRATO DE NAMORO”. Isso mesmo!

Essa é uma forma do casal declarar a recíproca vontade de ficarem juntos sem que essa relação se confunda com união estável, deixando claro que não possuem o objetivo de constituir família naquele momento.

Não é à toa que o contrato de namoro vem ganhando força no nosso cotidiano e inclusive, sendo matéria de discussão em diversos tribunais.

Mas se vocês escolheram reconhecer que esse relacionamento é mais sério e querem constituir uma família, uma orientação: Escolham o regime de bens e formalizem o registro em cartório ou até mesmo através de um contrato particular.

A união estável, quando não há escolha de regime, adota o regime parcial de bens, ou seja, tudo que for adquirido na constância da união é, em caso de separação, partilhado de forma igualitária.

E agora? É namoro ou união instável? Finalizo com um convite para conversarem sobre a relação como dois adultos e  sem discussões, deixando sempre tudo muito claro e transparente, para que depois não tenham surpresas.

Dra. Josânia Pretto