
O bebê reborn é um objeto, não um sujeito de direito. Não tem personalidade jurídica, não pode ser considerado filho, herdeiro ou titular de direitos.
Você já ouviu falar nos bebês reborn?
São bonecos extremamente realistas, criados de forma artesanal, que imitam com perfeição os traços e feições de um recém-nascido. A técnica surgiu na década de 1990, inicialmente nos Estados Unidos, como uma forma de arte para colecionadores — mas logo passou a ganhar novos significados.
Hoje, muitas pessoas utilizam os reborns como instrumentos terapêuticos para lidar com traumas emocionais, perdas gestacionais ou até mesmo o vazio deixado pela ausência de filhos.
No Brasil, virou uma ‘febre’. Recentemente, um vídeo comovente mostrou uma senhora tratando um bebê reborn como se fosse seu filho. A cena tocou muitas pessoas, mas também levantou debates: esses laços simbólicos podem gerar efeitos no Direito de Família? Um bebê reborn pode herdar bens ou ser beneficiado por planos de saúde, por exemplo? A resposta é clara: não.
À luz do Direito
Como advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, compreendo e respeito o valor emocional desses vínculos simbólicos. Já escrevi sobre o quanto o Direito de Família está mais sensível às transformações sociais — como nos casos de guarda compartilhada e novas configurações familiares. Mas é fundamental diferenciar o que é afeto legítimo do que pode, de fato, ser reconhecido legalmente.
O bebê reborn é um objeto, não um sujeito de direito. Não tem personalidade jurídica, não pode ser considerado filho, herdeiro ou titular de direitos.
Além disso, precisamos ter consciência social. Falar em garantir atendimento via SUS ou incluir um bebê reborn em inventário, enquanto milhares de crianças reais aguardam atendimento médico e adoção, é um desvio do foco. O SUS é um sistema essencial para milhões de brasileiros. E há crianças reais, com nome, identidade e histórico de abandono, que esperam por uma família de verdade.
Se o desejo de maternar é profundo e genuíno — e ele pode ser — talvez seja hora de olhar com mais carinho para a adoção responsável. Há histórias lindas de reconstrução familiar nascidas desse gesto.
É claro que os reborns podem ter papel terapêutico. Muitas mulheres encontram neles consolo, afeto e um tipo de cuidado simbólico que ajuda a curar dores invisíveis. E isso deve ser acolhido, nunca ridicularizado. Mas é preciso manter o discernimento jurídico.
Afeto não basta para gerar efeitos legais. É preciso haver relação entre pessoas, convivência, responsabilidade, reciprocidade. O Direito precisa evoluir com o tempo, sim — mas sem se desconectar da realidade e da razão.
Respeito o sentimento. Acolho a dor. Mas, como advogada, preciso reafirmar: bebês reborn são laços simbólicos, não vínculos jurídicos.
Dra. Josânia Pretto