Como fazer funcionar a guarda compartilhada

Esse é um tema muito controverso e que ainda suscita muitas dúvidas. Antes de mais nada é preciso falar sobre a importância de um bom diálogo para o sucesso da guarda compartilhada. Ele é essencial para o bem-estar emocional dos filhos.

Sim, em minha experiência, muitas vezes na discussão sobre a guarda das crianças, o interesse delas é colocado em segundo plano apenas para massagear o ego dos pais. Isso é muito perigoso.

Por isso, manter um diálogo respeitoso e uma convivência harmoniosa, são essenciais para o sucesso desse tipo de guarda.Vamos combinar que precisar da intervenção da Justiça para decidir o regime de guarda não é o melhor dos mundos, não é mesmo?

Então, a melhor forma de evitar que isso aconteça é procurar manter a harmonia e os “canais diplomáticos” abertos. Todo mundo ganha com isso!

Função da guarda compartilhada

Esse tipo de guarda tem o objetivo de fazer com que a separação do casal tenha o menor impacto possível sobre os filhos.

Manter o convívio da(s) criança(s) com ambos os pais é sempre benéfico para ela(s), além de ser direito, tanto das crianças quanto dos próprios pais.

Os processos de guarda necessitam obrigatoriamente da homologação do Juiz para que seja regular. Quando decidida de forma consensual, sem a intervenção da Justiça, a guarda será apenas uma guarda de fato.

A guarda compartilhada é uma forma de manter um equilíbrio e respeito à rotina da criança, sem que isso comprometa a convivência dela com ambos os pais e também não acabe colocando mais responsabilidades sobre os ombros de apenas um dos responsáveis.

Neste tipo de guarda, fixa-se a residência com um dos genitores, sendo que o outro, terá o convívio amplo, conforme combinado entre os pais.

E a pensão alimentícia como fica?

A pensão alimentícia, ao contrário do que muitos pensam, continua sendo obrigatória em guardas compartilhadas. O genitor que não possui a residência fixa do menor é que prestará alimentos para o menor, que também será definida através de ação judicial. Isso, muitas vezes acontece no próprio processo de guarda.

Encerro esse artigo, mas não o assunto, pois aqui somente esclareci alguns pontos mais falados e discutidos nas Varas de Família, quando se trata de  guarda compartilhada.

Dra.: Josânia Pretto