Como é a pensão alimentícia na guarda compartilhada?

Quantas vezes você já viu na imprensa casos de pais que foram para prisão por não pagamento da pensão alimentícia? De famosos a desconhecidos… Isso ocorre por diversos motivos, sendo os mais comuns por problemas financeiros, ou acordos judiciais mal feitos.

E uma dúvida recorrente entre os ex-casais que nos procuram é sobre a obrigatoriedade da pensão alimentícia, especialmente, nos casos de guarda compartilhada.

Mas antes de falarmos sobre isso é importante esclarecer que há três tipos de guarda:

– Guarda alternada: o filho mora com os dois pais, alternando entre as duas casas. Ambos convivem com o menor e compartilham das decisões sobre a vida da criança.

– Guarda compartilhada: o filho mora com um dos pais, mas o outro tem direito a visitas/convívio e a compartilhar das decisões sobre a vida do menor.

– Guarda unilateral: o filho mora com um dos pais, e o outro tem direito apenas a visitas, não compartilhando das decisões sobre a vida da criança.

Independente da escolha, os pais têm direitos e deveres, o que inclui a responsabilidade da pensão alimentícia.

Vale lembrar que a guarda compartilhada não é somente o pagamento da pensão alimentícia, mas também inclui outras responsabilidades dos pais para com seus filhos. Para saber mais sobre guarda compartilhada, leia esse artigo https://josaniaprettoadv.com.br/como-fazer-funcionar-a-guarda-compartilhada/.

Ao escolherem esse modelo de guarda, determina-se que quem paga a pensão alimentícia é o genitor que não tem a residência fixa do menor.

Quando não há um consenso entre os pais sobre a pensão, casos em que se recusa a pagar ou não concorda com o valor, é necessária a intervenção judicial.

E quando há a guarda alternada, guarda esta usual para genitores com um relacionamento mais cortês, onde o valor das despesas com o filho não é problema, cada um arca com as despesas fixas da casa e compartilham os gastos das despesas comuns, tais como escola, plano de saúde, e etc.

Mas o conselho é que a guarda e os alimentos sejam sempre acordados e homologados pelo Juiz da Vara de Família, para resguardar o menor.

Sobre o valor da pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um direito indisponível e irrenunciável, ou seja, não é possível abrir mão ou renunciar ao seu pagamento.

E sobre o valor, cabe ao juiz definir, especialmente, nos casos em que não há um consenso ou um dos pais encontra-se sem renda. Para essa definição serão avaliados alguns aspectos, entre eles as necessidades do menor e as possibilidades econômicas do/da genitor/genitora.

O mais importante em tudo isso é pensarmos não somente na questão da alimentação, mas também na saúde mental e psíquica dos filhos, que devem ser preservadas.

E se você quiser saber mais sobre esse assunto e outros relacionados aos cuidados das crianças no caso de separação do casal, confira esse artigo https://josaniaprettoadv.com.br/alienacao-parental-o-que-e-e-como-identifica-la/

Dra. Josânia Pretto