Veja como é possível realizar um Casamento por Procuração

Recentemente, a história de um casal de Goiás chamou a atenção sobre a possibilidade do casamento por procuração. Nesse artigo, eu explico como um advogado pode representar as partes nesse ato tão importante de nossas vidas.

História real

A matéria publicada no site do G1 de Goiás, mostra a jovem, de 27 anos, se ‘casando’ com seu cunhado. Enquanto isso, o noivo, acompanhava a cerimônia pelo celular, na Irlanda.

A história real chama a atenção para casos assim, em que um dos noivos, por algum motivo, não pode comparecer ao cartório para o casamento no civil ou União Estável. E a procuração pública e específica é a solução.

Como funciona

A procuração pública é lavrada em Cartório de Notas e nela devem constar os dados do procurador, também chamado de outorgante, e do procurado, que é o outorgado e representará o noivo, a noiva ou ambos na cerimônia.

No caso do procurador é importante que a escolha de quem o representará na ocasião seja de extrema confiança. Em casos como a oficialização de uma união, pode ser um familiar – pai, irmão, primo –, porém o mais indicado é que seja um advogado, preferencialmente da área de Direito de Família.

Esse profissional conhece todos os detalhes que envolvem uma procuração como essa e, inclusive, pode orientar na elaboração do documento junto ao Cartório de Notas.

Vale salientar que essa será uma procuração específica e, portanto, servirá apenas para esse ato e poderá ter uma data de validade.

Existem algumas vantagens em celebrar um casamento por procuração. No caso citado no início desse artigo, o casal vive em países diferentes.

Também pode ser uma boa opção para casais que estão impossibilitados de comparecer à cerimônia por motivos de saúde ou trabalho.

Do mesmo modo, é importante ressaltar que o casamento por procuração pode atender a um ou ambos os noivos não presentes na cerimônia. Em vez disso, eles nomeiam um procurador para representá-los.

Ainda de acordo com a lei brasileira, o casamento por procuração é aceito, mas existem algumas restrições. Por exemplo, ambos os noivos devem ser maiores de idade e mentalmente capazes de consentir no casamento.

Detalhes

A procuração deve conter os seguintes detalhes:

– Os nomes e endereços dos noivos;

– A data e hora do casamento;

– O nome do procurador;

– Os poderes que o procurador terá;

– A assinatura dos noivos e do tabelião.

No dia do casamento, o procurador deve comparecer ao cartório com os documentos necessários, incluindo a procuração pública, a certidão de nascimento dos noivos e a certidão de estado civil dos noivos. O procurador deve responder às perguntas do oficial do cartório e assinar os papéis necessários.

Após a cerimônia, o cartório emitirá uma certidão de casamento que será enviada aos noivos e ao procurador/a.

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Dra. Josânia Pretto