No Dia dos Namorados, vamos falar sobre como está essa relação?

• Quer manter o romance, mas sem efeitos legais? Assine um Contrato de Namoro.

Namorar é estar juntinhos, trocar bons momentos… Eu amo isso, mas nem sempre significa que o namoro é um compromisso legal. Diferente da união estável, o namoro não gera direitos automáticos como partilha de bens, pensão ou herança.

Porém se o casal vive “junto e misturado”, com contas compartilhadas e sendo reconhecidos como família, isso pode se transformar automaticamente em união estável — mesmo que você ache que está só namorando.

Para evitar isso, muitas pessoas assinam um Contrato de Namoro, deixando claro que aquele “amor” é sério, mas não é família ainda.

União Estável: o Namoro que Ganha Direitos

A união estável surge quando há:

  • Relação pública, contínua e duradoura.
  • Objetivo real de constituir família.

Então, se vocês estão juntos há um tempo, moram junto, pagam contas, aparecem como par… isso pode ser reconhecido como união estável — com efeitos jurídicos como:

  • Partilha de bens adquiridos durante a união.
  • Direito a pensão alimentícia se um dos parceiros precisar.
  • Direito à herança e sucessões, como se estivessem casados.

E o mais importante: não existe tempo mínimo de namoro para isso. A lei valoriza intenção de constituir família, não “namoraram por x anos”.

Namorados Casados? Continuem Namorando!

Para casados, deixo uma dica: casamento não precisa matar o namoro! Ter esses momentos, viajar, conversar… tudo isso fortalece o vínculo, mesmo com direitos garantidos pelo matrimônio.

E mesmo casados, vale entender o regime de bens escolhido no pacto antenupcial: comunhão parcial, total, separação… tudo isso influencia na hora de dividir patrimônio ou resolver conflitos.

Principais Dúvidas 

  1. Quanto tempo virar união estável?

    Não tem prazo fixo. Se há estabilidade, vínculo público e intenção de família, já pode valer.

  2. Moro junto, tenho direitos?

    Sim, se a relação se configura como união estável – incluindo partilha, herança e pensão.

  3. Posso evitar que isso vire algo mais sério?

    Sim, com Contrato de Namoro, que declara que a relação é só afetiva e não tem fins de família.

  4. E herança se um dos dois falece?

    Namorados sem união estável não têm herança legal. Já na união estável, sim — são herdeiros e meeiros, conforme cada caso.

  5. E pensão alimentícia?

    Pode haver, sim — tanto para quem precisa após separação, quanto se um falecer e o outro depender financeiramente.

Minhas orientações

  • Quer manter o romance, mas sem efeitos legais? Assine um Contrato de Namoro.
  • Já vivem juntos, objetivos comuns e estão em sintonia de vida? Formalizem a união estável em cartório.
  • Casados: mantenham o romance vivo e fiquem atentos ao regime de bens escolhido.
  • Sempre que tiver dúvida — seja na convivência, finanças ou sucessão — procure sempre um advogado de confiança para orientar

Neste Dia dos Namorados, aproveitar o afeto e a cumplicidade é lindo — mas entender o que o seu namoro ou união traz de direito é ainda mais importante.

Se quiser garantir proteção ao seu amor e seu patrimônio, converse com a pessoa amada e regularize o que for melhor para vocês. Nesse relacionamento, estar lado a lado é muito mais que um passeio – é fazer valer o que amamos.

Dra. Josânia Pretto