
• Quer manter o romance, mas sem efeitos legais? Assine um Contrato de Namoro.
Namorar é estar juntinhos, trocar bons momentos… Eu amo isso, mas nem sempre significa que o namoro é um compromisso legal. Diferente da união estável, o namoro não gera direitos automáticos como partilha de bens, pensão ou herança.
Porém se o casal vive “junto e misturado”, com contas compartilhadas e sendo reconhecidos como família, isso pode se transformar automaticamente em união estável — mesmo que você ache que está só namorando.
Para evitar isso, muitas pessoas assinam um Contrato de Namoro, deixando claro que aquele “amor” é sério, mas não é família ainda.
União Estável: o Namoro que Ganha Direitos
A união estável surge quando há:
- Relação pública, contínua e duradoura.
- Objetivo real de constituir família.
Então, se vocês estão juntos há um tempo, moram junto, pagam contas, aparecem como par… isso pode ser reconhecido como união estável — com efeitos jurídicos como:
- Partilha de bens adquiridos durante a união.
- Direito a pensão alimentícia se um dos parceiros precisar.
- Direito à herança e sucessões, como se estivessem casados.
E o mais importante: não existe tempo mínimo de namoro para isso. A lei valoriza intenção de constituir família, não “namoraram por x anos”.
Namorados Casados? Continuem Namorando!
Para casados, deixo uma dica: casamento não precisa matar o namoro! Ter esses momentos, viajar, conversar… tudo isso fortalece o vínculo, mesmo com direitos garantidos pelo matrimônio.
E mesmo casados, vale entender o regime de bens escolhido no pacto antenupcial: comunhão parcial, total, separação… tudo isso influencia na hora de dividir patrimônio ou resolver conflitos.
Principais Dúvidas
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Quanto tempo virar união estável?
Não tem prazo fixo. Se há estabilidade, vínculo público e intenção de família, já pode valer.
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Moro junto, tenho direitos?
Sim, se a relação se configura como união estável – incluindo partilha, herança e pensão.
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Posso evitar que isso vire algo mais sério?
Sim, com Contrato de Namoro, que declara que a relação é só afetiva e não tem fins de família.
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E herança se um dos dois falece?
Namorados sem união estável não têm herança legal. Já na união estável, sim — são herdeiros e meeiros, conforme cada caso.
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E pensão alimentícia?
Pode haver, sim — tanto para quem precisa após separação, quanto se um falecer e o outro depender financeiramente.
Minhas orientações
- Quer manter o romance, mas sem efeitos legais? Assine um Contrato de Namoro.
- Já vivem juntos, objetivos comuns e estão em sintonia de vida? Formalizem a união estável em cartório.
- Casados: mantenham o romance vivo e fiquem atentos ao regime de bens escolhido.
- Sempre que tiver dúvida — seja na convivência, finanças ou sucessão — procure sempre um advogado de confiança para orientar
Neste Dia dos Namorados, aproveitar o afeto e a cumplicidade é lindo — mas entender o que o seu namoro ou união traz de direito é ainda mais importante.
Se quiser garantir proteção ao seu amor e seu patrimônio, converse com a pessoa amada e regularize o que for melhor para vocês. Nesse relacionamento, estar lado a lado é muito mais que um passeio – é fazer valer o que amamos.
Dra. Josânia Pretto