Nova lei permite teste de paternidade em familiares

 

Após três anos, finalmente foi sancionada a Lei 14.138, de 16 de abril de 2021, que permite a investigação de paternidade por meio do exame de pareamento do código genético, o DNA, em parentes consanguíneos, preferencialmente os de grau mais próximos, do suposto pai.

A determinação é um avanço, pois ainda é comum muitos supostos pais se negarem a fazer o exame, o que aliás já pressupõe uma possível paternidade, conforme consta na no parágrafo 1º da lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992. “A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético – DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto comprobatório”.

Prejuízo social e emocional

De acordo com a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), somente em 2019 o total de registros de nascimento foi de 1.426.857, com 87.761 (6,15%) constando apenas os nomes das mães.

Diante de tantos casos, alguns Estados da Federação realizam periodicamente mutirões a fim de resolver esse problema que atinge milhares de famílias e acarretam um grande prejuízo social e emocional, pois há muitos filhos que desejam apenas serem reconhecidos e terem o nome do pai em sua certidão de nascimento.

É interessante observar que a lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, que regula a investigação dos casos de paternidade dos filhos concebidos fora do casamento já determinava que no caso de falecimento do suposto pai era permitido o teste de DNA em familiares próximos, a exemplo de pai, mãe, avós, tios, irmãos.

Há que se avaliar também que a lei vem contribuir para a resolução de muitos casos. E além do teste de DNA, pode-se juntar aos casos outras provas, como já dizia a lei 8.560 e foi ratificada pela Lei 14.138.

Assim, conclui-se que quem não tem pai reconhecido em certidão de nascimento têm todas as chances de êxito numa ação de investigação de paternidade, especialmente, se a mãe tiver a certeza de quem é o pai.

Dra. Josânia Pretto